DIREITO E TECNOLOGIA:
união possível?
Quando se pensa em tecnologia logo se imagina novos computadores, máquinas, equipamentos para o uso moderno, inovações, conforto, estética, ganhos de produtividade e riqueza.
Por que esse dilema existencial, no qual se reserva às máquinas e utensilhos a idéia de modernidade? Não seria o humano, suas realidades, seu avanço, a melhoria de suas condições intrísecas, a evolução esperada?
Será que realmente existe algo mais fabuloso, complexo e desenvolvido que o ser humano, seu corpo, seu cérebro, suas emoções e sua capacidade de criar e recriar o mundo?
O turning point ou o ponto de mutação que aqui é proposto está em passar a trabalhar sob foco da inovação do ser humano, utilizando-se toda a tecnologia disponível para se resolver os problemas contemporâneos.
O Direito Terapêutico surge com a proposta de ser um instrumento a serviço da evolução do homem. Seu ponto de partida é o estudo do conflito, das pulsões de morte, assim entendidas por Freud, as quais tem o condão de afastar o indivíduo de seu caminho existencial, da pulsão de vida.
Jung colabora para o Direito Terapêutico, ao trazer a idéia de "self" e "sombra", sendo o destino do homem o caminho para a sua essência, a partir do enfrentamento de suas dificuldades. As sombras seriam os conflitos individuais ou intersubjetivos que todos vivem, cada qual de sua maneira. Esse seria o ponto inicial dessa jornada em busca de aquisições evolutivas, do centramento que só existe no encontro do self.
O estresse, a crise, o conflito, cada qual tem seu momento de mudança. Um ponto a partir do qual a modificação das condições existenciais se faz necessária. Essa é a oportunidade para que o Direito Terapêutico possa se configurar na vida do indivíduo.
A tecnologia proposta e organizada pelo Direito Terapêutico estaria em transformar o corpo, as emoções e os pensamentos estruturalmente. Gerar um novo sentido de vida, auto-regulado por um conjunto de modificações regradas que aos poucos permitam deixar os conflitos para traz, positivamente.
Essa não é uma inovação externa, mas um processo de ativação e regulação das possibilidades humanas latentes, que já existe e a cada dia deve ser aprimorado dentro de cada um de nós.